A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou há pouco a fase da dosimetria das penas do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados na ação da trama golpista.
Mais cedo, por 4 votos a 1, o colegiado condenou os réus pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
O primeiro a anunciar a pena para cada réu será o relator, Alexandre de Moraes . Em seguida, os demais ministros também vão anunciar suas dosimetrias .
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
O cálculo do tempo de condenação é feito por meio da chamada dosimetria das penas.
A soma das penas para cada um dos cinco crimes será realizada por todos os ministros que votaram pela condenação dos oito réus.
A dosimetria segue a lógica de aplicação de doses em relação à pena mínima e é feita em três fases para chegar ao tempo total de cumprimento de pena.
1ª Fase: Fixação da pena-base
Os ministros estabelecem a pena mínima para o crime, levando em o tempo de pena definido no Código Penal, além de outros critérios, como culpabilidade, antecedentes criminais e consequências do crime.
2ª Fase: Atenuantes e agravantes
Serão aplicados os agravantes descritos na lei. No caso de Bolsonaro, por exemplo, a acusação de liderar organização criminosa armada pode ser agravada pela metade.
3ª Fase: Causas de Aumento e Diminuição
São aplicadas de acordo com as regras definidas no Código Penal ou na lei específica de cada crime.
Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin:
Votos pela condenação de todos os réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é Alexandre Ramagem, que foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR.
Luiz Fux:
Voto pela absolvição de Bolsonaro, Ramagem, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres e Almir Garnier de todos os crimes.
Voto pela condenação de Mauro Cid e Braga Netto somente pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito.
Justiça Lula indica Messias para vaga de Barroso no STF
Justiça STF suspende lei sobre transporte aéreo de animais de apoio emocional
Justiça AGU entra com ações contra descontos irregulares em benefícios do INSS
Justiça STF forma maioria para condenar mais nove réus pela trama golpista
Justiça STF retoma julgamento do Núcleo 3 da trama golpista após intervalo
Justiça Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, é preso pela PF em Guarulhos Mín. 17° Máx. 33°
Mín. 21° Máx. 37°
Tempo limpoMín. 23° Máx. 35°
Tempo limpo
Deputado Federal Rodolfo Nogueira Rodolfo Nogueira barra projeto do PT que proibiria exportação de animais vivos
Vereador Herculano Borges Vereador Herculano Borges propõe e Câmara aprova programa pioneiro de voluntariado para busca e salvamento
Deputado Gerson Claro Para Gerson , financiamento de R$ 950 milhões garante investimento sem aumento da carga tributária
Deputado Estadual Paulo Correa Em audiência pública, Paulo Corrêa defende uso da tecnologia no tratamento do diabetes em MS