A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui, entre os objetivos do Programa Minha Casa, Minha Vida, a integração com ações de assistência social e de cuidados com animais domésticos. As novas diretrizes incluem:
Além disso, a produção de unidades imobiliárias do Minha Casa, Minha Vida deverá considerar as condições de risco climático e suas possíveis mitigações, conforme regulamentação a ser elaborada posteriormente.
Atualmente, os governos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e as demais instituições que participam do Minha Casa, Minha Vida estão obrigadas, por lei, a desenvolver trabalhos sociais nos empreendimentos implantados.
Princípios
O texto aprovado é a versão substitutivo do relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), para o Projeto de Lei 946/24 , do deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), e um apensado. O relator elaborou nova redação, com objetivo similar ao original. A medida altera a Lei 14.620/23 , que trata do Minha Casa, Minha Vida.
“A nova redação se limita a inserir diretrizes principiológicas na legislação vigente, sem impor obrigações desproporcionais ou duplicar competências já atribuídas aos entes federativos pela Constituição”, explicou o relator.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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