A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 653/25, que contém acordo complementar à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982. O texto será enviado ao Senado.
Conhecido como Acordo BBNJ, o texto é o terceiro instrumento de implementação da convenção, e sua negociação foi concluída em 2023. BBNJ significa biodiversidade de áreas além da jurisdição nacional, na sigla em inglês.
O texto estabelece regras aplicáveis a atividades conduzidas em alto-mar e nos fundos marinhos internacionais, incluindo coleta e uso de recursos genéticos marinhos e sequenciamento digital, medidas de gestão e áreas marinhas protegidas, avaliações de impacto ambiental, capacitação técnica e transferência de tecnologias marinhas.
O relator do texto, deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), afirmou que o Tratado do Alto-Mar é fruto de mais de 20 anos de discussões entre membros da ONU, com quase 60 países signatários. "Este tratado não interfere na soberania do Brasil, mas legisla e orienta sobre ecossistemas profundos, ainda pouco estudados pela humanidade", disse.
Os espaços marítimos além da jurisdição nacional – popularmente chamados de alto-mar – cobrem cerca de 64% da superfície dos oceanos, quase a metade da superfície do planeta. Segundo Gadêlha, essa área sustenta corredores de migração, cadeias alimentares complexas e ecossistemas profundos. "Melhorar a sua governança é essencial para proteger esse patrimônio comum da humanidade", afirmou o relator.
Túlio Gadêlha citou ameaças emergentes ao alto-mar para defender a aprovação do acordo, como mineração em mar profundo, bioprospecção irrestrita, poluição plástica e acidificação dos oceanos. "Em um regime jurídico fragmentado, convergem para uma típica tragédia dos bens comuns", declarou.
Para o deputado, o acordo protege a biodiversidade marinha e preserva serviços ecossistêmicos essenciais, além de oferecer um modelo de multilateralismo ambiental que alia precaução, equidade e inovação.
O projeto foi relatado em Plenário por Túlio Gadelha, que fez pequenos ajustes no parecer da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, elaborado pelo deputado Lucas Redecker (PSDB-RS).
Soberania
Segundo o acordo, nenhum Estado poderá reivindicar ou exercer soberania ou direitos soberanos sobre recursos genéticos marinhos de áreas além da jurisdição nacional.
No entanto, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados com uma declaração interpretativa a fim de resguardar reivindicações brasileiras sobre a extensão da plataforma continental. A plataforma tem 200 milhas náuticas, e as extensões podem ser pedidas pelos países à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) das Nações Unidas, levando-se em conta critérios geológicos.
Fins pacíficos
O acordo estabelece que as atividades relacionadas a recursos genéticos marinhos e a informação de suas sequências genéticas digitalizadas, quando a pesquisa for realizada em áreas além da jurisdição nacional, devem ser conduzidas exclusivamente para fins pacíficos.
Além disso, os países que referendarem o acordo deverão adotar medidas legislativas, administrativas ou políticas para assegurar que os conhecimentos tradicionais associados a recursos genéticos marinhos acumulados por povos indígenas e comunidades locais somente sejam acessados com o consentimento livre, prévio e informado desses povos.
Deverá haver ainda repartição justa de recursos obtidos com patentes derivadas.
Impacto ambiental
Um dos pontos relevantes destacados por Gadêlha é a obrigatoriedade de avaliações de impacto ambiental para áreas além da jurisdição nacional quando se tratar de atividades potencialmente danosas ao ambiente marinho, como exploração de petróleo.
Já a criação de um Mecanismo de Intermediação de Informação, concebido como uma plataforma de acesso aberto, facilitará o acesso a dados sobre recursos genéticos, avaliações de impacto ambiental e oportunidades de capacitação.
Fora do acordo
Devido ao fato de o assunto ter sido regulado por outro acordo complementar, este Acordo BBNJ não se aplica à pesca regulamentada pelo direito internacional e a peixes ou outros recursos marinhos vivos capturados por meio da pesca e atividades relacionadas com a pesca.
As obrigações da parte do acordo sobre recursos genéticos marinhos e repartição justa e equitativa de benefícios não se aplica ainda a atividades militares em embarcações e aeronaves governamentais empregadas em serviço não comercial.
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