Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 15.198 , que prevê ações nacionais de cuidado e prevenção ao parto prematuro, como campanhas informativas, atendimento especializado e acompanhamento psicológico das famílias após a alta hospitalar. A norma, publicada na edição doDiário Oficial da Uniãodesta terça-feira (9), institui o Novembro Roxo, com a celebração do Dia Nacional da Prematuridade, no dia 17, e da Semana da Prematuridade.
O texto teve origem em projeto de lei da ex-deputada Carmen Zanotto. O PL 1.764/2024 foi aprovado no Senado em agosto , com relatório favorável da senadora Dra. Eudócia (PL-AL).
A nova lei estabelece diretrizes para o enfrentamento do parto prematuro e autoriza o poder público a adotar ações para reduzir os índices de mortalidade de crianças prematuras e de mães durante o parto. Entre elas, estão a orientação e o treinamento, pela equipe hospitalar, aos pais de recém-nascidos prematuros sobre cuidados e necessidades especiais.
Segundo o texto, o Poder Executivo poderá regulamentar medidas como:
A norma define como prematuros os bebês nascidos antes das 37 semanas de gestação, classificando os casos em três níveis: prematuridade extrema (menos de 28 semanas), moderada (entre 28 e 31 semanas e 6 dias) e tardia (entre 32 e 36 semanas e 6 dias). O peso ao nascer também será um critério para os cuidados específicos.
De acordo com o texto, o Novembro Roxo terá atividades focadas na prevenção do parto prematuro e na conscientização sobre riscos, assistência e promoção dos direitos das crianças prematuras e suas famílias. A programação incluirá ainda a iluminação de prédios públicos em roxo, palestras, campanhas e eventos envolvendo setores públicos, privados e organizações internacionais.
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