A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena do crime de estelionato quando o autor se vale de relação afetiva ou de íntima confiança com a vítima. A medida busca coibir casos de “golpe do amor”.
Nesses casos, a pena será de reclusão de três a nove anos, além de multa.
O Código Penal hoje define que o estelionato ocorre quando o agente utiliza de artimanha para enganar alguém, induzindo-o a erro a fim de obter vantagem.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 5197/23 , do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).
“Julgo mais cabível a inclusão de qualificadora do crime de estelionato, definindo novos limites de aplicação da pena-base, sugerindo mínimos que vinculem essa sanção ao regime semiaberto”, destacou Delegado Paulo Bilynskyj no parecer.
Tramitação
A proposta segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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