A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que condiciona a ativação de linhas pré-pagas de celular à verificação da documentação do comprador e do endereço informado.
O uso de código de discagem direta à distância (DDD) diferente do código do local da compra ou da residência do comprador só será possível com procedimentos adicionais de validação cadastral. A mesma regra valerá para habilitação de chip virtual (eSIM).
O texto insere a medida na Lei 10.703/03 , que trata do cadastramento de pré-pagos. Hoje a lei já exige cadastro dos usuários, com nome e endereço completos, documento de identidade ou número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) ao Projeto de Lei 171/25 , do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). O texto original proíbe a ativação de linhas pré-pagas com código DDD diferente do código do local da compra do chip.
Segundo Ossesio Silva, é importante prever critérios mínimos de validação no momento da habilitação de linhas móveis, sem obrigar a coincidência entre o DDD e o local da compra ou domicílio.
“A solução preserva o objetivo legítimo de fortalecer os mecanismos de controle e rastreabilidade de usuários de linhas pré-pagas, sem sacrificar a liberdade de contratação do serviço essencial de telecomunicações, tampouco criar restrições artificiais e incompatíveis com a mobilidade contemporânea”, disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
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