A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define normas para as abordagens policiais a pessoas em situação de crise de saúde mental.
Entre os procedimentos a serem adotados pelos policiais nesses casos estão a redução do uso de sinais sonoros e luminosos; a avaliação da segurança da situação, incluindo a identificação de artefatos que possam representar risco; e a definição de um mediador responsável pela comunicação com a pessoa em crise.
Além disso, o texto estabelece que a contenção física seja utilizada como último recurso e que a pessoa em situação de crise seja encaminhada para instituições de referência adequadas do Sistema Único de Saúde (SUS) ou do Sistema Único de Assistência Social (Suas) após a resolução do evento.
O projeto aprovado também exige que os órgãos de segurança pública possuam equipes especializadas para lidar com pessoas em situação de crise, com treinamento específico para abordagem humanizada.
Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Paulo Folletto (PSB-ES), reunindo em um só texto medidas previstas nos projetos de lei 958/24 , da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), e 4107/24, apensado.
“Ao compará-los, percebemos que o PL 4107 concentra-se na obrigatoriedade de capacitação e treinamento especializado para guardas municipais em situações de crise psiquiátrica, enquanto o PL 958 adota uma abordagem mais ampla, com normas gerais para qualquer força de segurança (federal, estadual e municipal) e diversos órgãos com poder de polícia”, observou o relator.
“Ambos os projetos são de extrema importância e representam um avanço significativo para garantir abordagens de agentes de segurança mais humanizadas em casos de crise de saúde mental”, acrescentou.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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