A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que tipifica como crime causar sofrimento físico ou mental a pessoa em razão de sua deficiência. A pena, que será de detenção de um a três anos, poderá ser aumentada em 1/3 caso a vítima esteja sob cuidado e responsabilidade do agente.
Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Felipe Becari (União-SP), ao Projeto de Lei 4299/24 , do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO). O texto original tornava crime perturbar o trabalho ou o sossego de indivíduos com transtorno do espectro autista (TEA) e detalhava quais eram as formas de perturbação abrangidas pela medida, como o abuso de instrumentos musicais e sons.
Já no texto aprovado , Becari foi mais sucinto e sugeriu punir quem causar "sofrimento físico ou mental à pessoa em razão de sua deficiência". "Isto com vistas a aprimorar sua conformidade com o regime jurídico já estabelecido para a proteção das pessoas com deficiência, o que inclui, expressamente, as pessoas com TEA", justificou.
O texto aprovado altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência .
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será discutida e votada em Plenário.
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