Deixou de valer a medida provisória que regulamentou o programa para os estados quitarem suas dívidas com a União. A Medida Provisória (MP) 1.295/2025 entrou em vigor em abril e tratou de regras do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) , que por sua vez segue em vigência. O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou o fim da validade da MP , conforme publicação noDiário Oficial da União nesta sexta-feira (22).
Agora, uma comissão mista de senadores e deputados deve elaborar um projeto de decreto legislativo para regular as situações ocorridas durante a vigência da medida. Se o decreto legislativo não for aprovado em até 60 dias, o texto da medida provisória continuará válido apenas para as relações que ocorreram naquele período.
A medida provisória é elaborada pelo governo federal em casos de urgência e possui força de lei. Assim, os parlamentares têm até 120 dias para decidir se rejeitam ou transformam o texto em lei, o que não ocorreu.
Sancionado em janeiro na forma da Lei Complementar 212, de 2025 , o Propag substitui o Regime de Recuperação Fiscal, de 2017 . O programa, que continua em vigor, permite que os estados quitem parte das dívidas por meio da transferência de ativos para a União, como empresas estatais. Em troca, exige que os estados invistam em áreas como educação e segurança pública.
A MP que perdeu a validade permitia, por exemplo, que o BNDES avaliasse a empresa estatal estadual a ser transformada em federal. Para isso, a União deveria contratar o banco com dispensa de licitação.
O Propag conta com um fundo de equalização federativa para compensar os estados menos endividados. A MP 1.295/2025 estipulava que esse fundo seria administrado pelo Banco do Brasil e criava regras para sua gestão .
As dívidas estaduais somam atualmente mais de R$ 765 bilhões — a maior parte, cerca de 90%, diz respeito a cinco estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás.
STF
A medida provisória que liberou R$ 27,4 milhões extras para reforço da segurança do prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) também expirou. A MP 1.297/2025 foi publicada em 17 de abril e não foi votada pelos parlamentares.
O órgão já assegurou o uso de quase a totalidade dos recursos, segundo o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento. Quando a MP deixa de valer, o órgão beneficiado pelo crédito extraordinário não tem mais direito aos recursos não utilizados.
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