A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (20) projeto que susta integralmente os efeitos do Decreto 12.373/2025, do Executivo, que regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O PDL 47/2025 , do senador Marcos Rogério (PL-RO), ganhou parecer favorável do relator, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto tramita em conjunto com outras duas proposições de teor semelhante: o PDL 49/2025 , do senador Dr. Hiran (PP-RR), e o PDL 50/2025 , do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Os autores argumentam que o decreto extrapola o poder regulamentar, prejudicando a segurança jurídica e o direito de propriedade dos produtores rurais. Segundo eles, a ampliação dos poderes da Funai pode aumentar conflitos fundiários e gerar prejuízos ao setor agropecuário.
Durante o debate na CDH, o relator Zequinha Marinho afirmou que não se cria polícia por decreto e criticou a falta de treinamento adequado para servidores da Funai exercerem poder de polícia.
O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu o decreto, dizendo que ele cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal na ADPF 709, que solicitou regulamentação do poder de polícia da Funai para proteção das terras indígenas. Segundo Paim, a Funai já possui poder de polícia desde 1967 e pode solicitar apoio da Polícia Federal quando necessário.
O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) relatou conflitos em Roraima, onde agentes da Funai armados teriam impedido a passagem de produtores rurais em rios, situação que gerou intervenção judicial.
A presidente da comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), lembrou que tramita na CCJ projeto do senador Fabiano Contarato (PT-ES) autorizando o porte de arma para agentes da Funai ( PL 2.326/2022 ). Paim sugeriu que o PDL 47/2025 seja apensado ao projeto de Contarato, já em Plenário.
O governo defende que o decreto do Executivo protege direitos e terras indígenas. Entre outros pontos, a norma permite à Funai, em caso de risco iminente, interditar ou restringir o acesso de terceiros a terras indígenas por prazo determinado, determinar a retirada compulsória, solicitar colaboração de órgãos públicos e, de forma excepcional, destruir ou destinar bens usados em infrações. A Funai também pode solicitar apoio de órgãos de segurança pública, como Polícia Federal e Forças Armadas, para proteger comunidades indígenas e seu patrimônio.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
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