A legislação que trata da participação de informantes em investigações policiais poderá ganhar mais efetividade. A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (19), o projeto de lei que detalha garantias de proteção e pagamento de recompensa para quem fornece informações que auxiliem na apuração de crimes ou ilícitos administrativos ( PL 5.598/2023) .
O texto, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), teve parecer favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e segue agora para decisão final da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto assegura que, a partir do momento em que fizer o relato, o informante terá garantida proteção integral contra retaliações e também isenção de responsabilização civil ou penal — exceto se apresentar informações falsas de forma consciente.
Atualmente, a legislação condiciona essa proteção à análise de razoabilidade dos relatos pelas ouvidorias, sem critérios objetivos.
O projeto também regulamenta o pagamento da recompensa já prevista na lei, que pode chegar a 5% do valor recuperado em casos de crimes contra os cofres públicos. O texto estabelece que o reconhecimento do direito à recompensa e o valor devem constar expressamente da decisão administrativa ou judicial. O pagamento será definido conforme a qualidade das informações, a utilidade das provas e o grau de cooperação do informante durante o processo.
Para Carlos Portinho, a proposta traz avanços práticos.
— Prever o momento e a forma de pagamento da recompensa, bem como os critérios para definição do valor, certamente auxiliará o aplicador da norma a inseri-la nas decisões. São medidas que incrementam a participação cidadã na apuração de ilícitos e auxiliam o combate aos crimes contra a administração pública — comentou.
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