A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 1706/25 , que altera o Código Penal para aumentar as penas para os crimes de lesão corporal, abandono, constrangimento ilegal e estelionato praticados contra pessoas idosas. O projeto, do deputado Henderson Pinto (MDB-PA), foi aprovado por recomendação do relator, deputado Sanderson (PL-RS).
“A criação de dispositivos específicos para crimes contra idosos no Código Penal contribui para a clareza jurídica, a coerência legislativa e o caráter pedagógico da norma penal, ao reforçar a proteção a esse grupo vulnerável”, disse.
Pelo texto, em casos de lesão corporal praticada contra pessoa idosa, a pena será de um a três anos de reclusão, podendo ser aumentada em um terço se a lesão for qualificada. A pena atual para lesão corporal simples é de três meses a um ano de detenção.
Para o crime de estelionato praticado contra pessoa idosa, o projeto estabelece aumento de pena entre um e dois terços, podendo ser aplicada em dobro se envolver pessoa com 80 anos ou mais.
Nos crimes de abandono de incapaz ou constrangimento ilegal, as penas, pela proposta, poderão ser aumentadas, respectivamente, pela metade e em um terço. O constrangimento ilegal ocorre quando alguém força outra pessoa, com o uso de violência ou grave ameaça, ou tirando sua capacidade de resistência, a não fazer algo que a lei permite ou a fazer algo que a lei proíbe.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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