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Contribuintes terão desconto de até 20% no pagamento à vista da IPTU 2025; prazo vence dia 10 de janeiro

Segue até o dia 10 de janeiro de 2025 o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025 com até 20% de desconto à vista para os contribuintes que não tenham com a Fazenda Pública Municipal débitos de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa. Para este ano, além do pagamento direto, a Prefeitura de Campo Grande estendeu aos contribuintes a possibilidade de parcelar o imposto em até 12 vezes.

06/01/2025 11h34 Atualizada há 2 meses
Por: Redação
Contribuintes terão desconto de até 20% no pagamento à vista da IPTU 2025; prazo vence dia 10 de janeiro

Para facilitar o processo para os munícipes, que desejam quitar seus débitos de maneira rápida, segura e descomplicada, a Prefeitura de Campo Grande possibilita o acesso ao carnê por meio da internet.

Os contribuintes que desejam obter o carnê de maneira on-line devem acessar o site https://iptu.campogrande.ms.gov.br/ e digitar o número da inscrição municipal no campo indicado, e clicar em “entrar”. Serão listados todos os débitos referentes à inscrição fornecida. No canto esquerdo da tela, devem ser assinaladas as dívidas a serem pagas, na sequência, na parte inferior da página, abaixo da informação “Total Geral de Débitos”, o contribuinte tem a opção de gerar extrato dos valores a pagar, copiar um código de barras para pagamento on-line ou emitir a guia DAM para a quitação dos débitos.

 

Aqueles que optarem pelo parcelamento, poderão efetuar o pagamento em até 12 meses, com o vencimento da 1ª parcela em 10/01/2025. O parcelamento pode ser solicitado pelos canais de atendimento on-line ou no atendimento presencial.

Aos contribuintes beneficiados com o bônus do IPTU AZUL, terá 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU e Taxa lançados, relacionados e identificados no endereço eletrônico https://iptu.campogrande.ms.gov.br/ . A concessão do bônus IPTU AZUL será efetivada, automaticamente, no sistema, reduzindo o valor lançado em 10% (dez por cento) e após, sobre o valor deduzido, será aplicado o desconto para pagamento à vista, conforme opção do contribuinte.

 

 

Parcelamento

 

De acordo com o Decreto n.º 16.080, de 12 novembro 2025, publicado na edição n.º 7.714 do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), que dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do IPTU e taxa para o exercício 2025, o tributo será parcelado em conformidade com os seguintes valores:

Parcela única: até R$ 50 (cinquenta reais);

Duas parcelas: acima de R$ 50 até R$ 100;

Três parcelas: acima de R$ 100 até R$ 150;

Quatro parcelas: acima de R$ 150 até R$ 200;

Cinco parcelas: acima de R$ 200 até R$ 250;

Seis parcelas: acima de R$ 250 até R$ 300;

Sete parcelas: acima de R$ 300 até R$ 350;

Oito parcelas: acima de R$ 350 até R$ 450;

Nove parcelas: acima de R$ 450 até R$ 500;

Dez parcelas: acima de R$ 500 até R$ 550;

Onze parcelas: acima de R$ 550 até R$ 600;

Doze parcelas: acima de R$ 600.

 

Vencimentos

 

Os vencimentos do IPTU e Taxa para o exercício do próximo ano serão as seguintes:

À vista: em parcela única até o dia 10 de janeiro de 2025.

1ª parcela – 10 de janeiro de 2025;

2ª parcela – 10 de fevereiro de 2025;

3ª parcela – 10 de março de 2025;

4ª parcela – 10 de abril de 2025;

5ª parcela – 12 de maio de 2025;

6ª parcela – 10 de junho de 2025;

7ª parcela – 10 de julho de 2025;

8ª parcela – 11 de agosto de 2025;

9ª parcela – 10 de setembro de 2025;

10ª parcela – 10 de outubro de 2025;

11ª parcela – 10 de novembro de 2025;

12ª parcela – 10 de dezembro de 2025.

 

Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e Taxa do exercício de 2025 coincidir com os dias de feriados, finais de semana ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Será concedido um desconto de 50% sobre o valor da última parcela para o contribuinte que optou pelo pagamento parcelado do IPTU exercício 2025 e, até o vencimento da parcela anterior, estiver sem débitos atrelados à mesma inscrição do IPTU que pretende obter o desconto.

O contribuinte que discordar do lançamento efetuado poderá solicitar revisão, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolizado até o dia 10 de março de 2025, nos termos do que dispõe o art. 2º, da Lei Complementar n. 38, de 22/12/2000.

Os carnês são entregues no endereço cadastrado, o contribuinte que não receber, além do acesso por meio do portal https://iptu.campogrande.ms.gov.br/, poderá entrar em contato através do telefone 67 4042-1320; WhatsApp 67 98478-8873 ou 98471-0487; e-mail: cobrança@sefin.campogrande.ms.gov.br ou se preferir, pode buscar o atendimento pessoalmente na Central de Atendimento ao Cidadão, na Rua Marechal Rondon Cândido Mariano, n. 2.655.

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