Para facilitar o processo para os munícipes, que desejam quitar seus débitos de maneira rápida, segura e descomplicada, a Prefeitura de Campo Grande possibilita o acesso ao carnê por meio da internet.
Os contribuintes que desejam obter o carnê de maneira on-line devem acessar o site https://iptu.campogrande.
Aqueles que optarem pelo parcelamento, poderão efetuar o pagamento em até 12 meses, com o vencimento da 1ª parcela em 10/01/2025. O parcelamento pode ser solicitado pelos canais de atendimento on-line ou no atendimento presencial.
Aos contribuintes beneficiados com o bônus do IPTU AZUL, terá 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU e Taxa lançados, relacionados e identificados no endereço eletrônico https://iptu.

Parcelamento
De acordo com o Decreto n.º 16.080, de 12 novembro 2025, publicado na edição n.º 7.714 do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), que dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do IPTU e taxa para o exercício 2025, o tributo será parcelado em conformidade com os seguintes valores:
Parcela única: até R$ 50 (cinquenta reais);
Duas parcelas: acima de R$ 50 até R$ 100;
Três parcelas: acima de R$ 100 até R$ 150;
Quatro parcelas: acima de R$ 150 até R$ 200;
Cinco parcelas: acima de R$ 200 até R$ 250;
Seis parcelas: acima de R$ 250 até R$ 300;
Sete parcelas: acima de R$ 300 até R$ 350;
Oito parcelas: acima de R$ 350 até R$ 450;
Nove parcelas: acima de R$ 450 até R$ 500;
Dez parcelas: acima de R$ 500 até R$ 550;
Onze parcelas: acima de R$ 550 até R$ 600;
Doze parcelas: acima de R$ 600.
Vencimentos
Os vencimentos do IPTU e Taxa para o exercício do próximo ano serão as seguintes:
À vista: em parcela única até o dia 10 de janeiro de 2025.
1ª parcela – 10 de janeiro de 2025;
2ª parcela – 10 de fevereiro de 2025;
3ª parcela – 10 de março de 2025;
4ª parcela – 10 de abril de 2025;
5ª parcela – 12 de maio de 2025;
6ª parcela – 10 de junho de 2025;
7ª parcela – 10 de julho de 2025;
8ª parcela – 11 de agosto de 2025;
9ª parcela – 10 de setembro de 2025;
10ª parcela – 10 de outubro de 2025;
11ª parcela – 10 de novembro de 2025;
12ª parcela – 10 de dezembro de 2025.
Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e Taxa do exercício de 2025 coincidir com os dias de feriados, finais de semana ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Será concedido um desconto de 50% sobre o valor da última parcela para o contribuinte que optou pelo pagamento parcelado do IPTU exercício 2025 e, até o vencimento da parcela anterior, estiver sem débitos atrelados à mesma inscrição do IPTU que pretende obter o desconto.
O contribuinte que discordar do lançamento efetuado poderá solicitar revisão, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolizado até o dia 10 de março de 2025, nos termos do que dispõe o art. 2º, da Lei Complementar n. 38, de 22/12/2000.
Os carnês são entregues no endereço cadastrado, o contribuinte que não receber, além do acesso por meio do portal https://iptu.
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