O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quarta-feira (6) que o prazo de registro de federações partidárias na Justiça Eleitoral é de seis meses antes das eleições .
Por maioria de votos, a Corte manteve liminar proferida em 2022 pelo ministro Luís Roberto Barroso para validar as mudanças legislativas que permitiram a criação das federações, mas estabeleceu o prazo de registro de seis meses.
Antes da decisão do ministro, o prazo para registro das federações estava baseado na data final das convenções partidárias, que ocorrem dois meses antes das eleições.
A lei que criou as federações partidárias foi aprovada em agosto de 2021 no Congresso. Com a norma, os partidos que se unirem em uma federação podem apoiar candidaturas para qualquer cargo que estará em disputa.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
Pelas regras, as legendas devem permanecer juntas por, no mínimo, quatro anos, período dos mandatos. Porém, cada partido continua com sua autonomia e seu número na urna eletrônica.
Em geral, a medida é utilizada por pequenos partidos que buscam fugir das cláusulas de barreira e usam o modelo de federação antes de eventual fusão ou incorporação definitiva.
Justiça STF tem maioria para manter condenação de ex-cúpula da PMDF por 8/1
Justiça STF formaliza ação que tornou Eduardo Bolsonaro réu na Corte
Justiça Moraes manda presidente da Unafisco depor após críticas a operação
Justiça X retira postagem de intolerância religiosa após ação da AGU
Justiça PGR é contra pedido de general para receber visita íntima na prisão
Justiça STF reafirma correção do FGTS pelo IPCA e veta pagamento retroativo Mín. 21° Máx. 32°
Mín. 20° Máx. 25°
ChuvaMín. 20° Máx. 27°
Chuvas esparsas
Deputado Federal Rodolfo Nogueira Escola de samba denunciada por Rodolfo Nogueira por ataque à fé é rebaixada
Alípio Neto Desfile politizado termina em vexame e rebaixamento de escola que exaltou Lula e atacou valores cristãos
Vereador Herculano Borges Herculano Borges vota pela manutenção do veto à Taxa do Lixo e defende equilíbrio fiscal e social
Deputado Gerson Claro Gerson Claro apresenta moção de congratulação por posse de Alexandre Magno no CNMP