O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que cria a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais no Piauí. A Lei 15.185 , publicada na edição doDiário Oficial da Uniãodesta terça-feira (5), é oriunda do projeto de lei ( PL 2/2025 ) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tem o objetivo de ampliar o atendimento da justiça na região.
Atualmente, há apenas uma turma recursal no estado para julgar recursos de oito varas federais. No Senado, a matéria foi aprovada em 15 de julho com parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI). Em seu voto ele avaliou a reforma como urgente em função da sobrecarga enfrentada pelos juizados federais no estado, especialmente em ações previdenciárias e assistenciais. De acordo com a justificativa para a aprovação da lei, a carga de trabalho da turma recursal do estado é o triplo da média da 1ª Região da Justiça Federal, que inclui o Piauí.
A 2ª Turma Recursal terá sede em Teresina, com jurisdição sobre todo o estado, e será composta por três juízes federais. Com isso, o quadro passa a contar com 271 juízes federais e 168 substitutos. As varas que tiverem cargos transformados deverão ter a composição ajustada para contar apenas com um juiz federal.
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