O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com um veto a Lei 15.180 , que cria a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação. A matéria foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta segunda-feira (28).
O norma prevê a criação de um fundo privado para financiar e apoiar a visitação a essas áreas, que incluem parques nacionais, estaduais e municipais. De acordo com a lei, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e órgãos ambientais de estados e municípios podem contratar bancos oficiais para gerir o fundo.
Lula barrou apenas um ponto do projeto de lei que originou a nova legislação — o PL 4.870/2024 , aprovado em junho pelo Senado. O dispositivo destinava ao fundo 5% dos recursos de compensação ambiental fixados pelos órgãos estaduais ou municipais.
O PL 4.870/2024 foi proposto pelo deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE) e relatado em Plenário pelo senador Weverton (PDT-MA). O texto estabelece uma série de objetivos para a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação. Entre eles:
De acordo com a lei, atividades e serviços de apoio à visitação a unidades de conservação da natureza podem ser explorados pelo próprio órgão gestor da unidade ou pela iniciativa privada. A norma prevê ainda a exploração das áreas por meio de cooperação institucional, contratos de gestão ou regime de mútua cooperação com entidades da sociedade civil.
Segundo o Poder Executivo, o repasse de 5% da compensação ambiental foi vetado porque teria “vício de inconstitucionalidade ao impor vinculação compulsória, o que interferiria na competência local para dispor desses recursos e comprometeria a conveniência administrativa do gestor público”. Com o veto, o fundo privado conta com outras fontes de financiamento. Entre elas:
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