O Senado vai votar o projeto de lei que determina à Caixa Econômica Federal assumir o pagamento de indenizações de seguros antigos no âmbito do antigo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O banco deverá depositar em juízo os valores decididos pela Justiça para garantir que sejam pagos a mutuários ou outras partes interessadas nas ações judiciais.
De autoria do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), o projeto de lei (PL) 5.464/23 foi aprovado em 16 de julho na Câmara, com mudanças feitas no texto original pelo relator, deputado Fernando Monteiro (Republicanos-PE). A matéria ainda será encaminhada ao Senado.
O projeto busca sistematizar normas para dar segurança jurídica e operacionalidade à gestão do seguro habitacional, especialmente diante da judicialização em massa que ocorre atualmente.
O texto define como parâmetro para os pagamentos um percentual da média das indenizações estabelecidas pelos tribunais. Essa quantia é chamada de Valor Estimado de Condenação.
Quem adquiriu imóveis em condomínios horizontais (casas), por exemplo, recebe 65% deste valor, mas quem comprou imóveis em condomínios verticais (apartamentos) recebe o valor total.
Segundo o texto aprovado, a Caixa, como administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), deverá assumir as indenizações ganhas em ações judiciais inclusive se a seguradora tiver falido.
Isso vai valer para contratos de financiamento assinados até 1998 e, em alguns casos, até 2009.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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