O Senado aprovou, nesta terça-feira (15), o acordo do Brasil com a Polônia para eliminar a dupla tributação sobre a renda e prevenir evasão e elisão fiscais, que é o não pagamento de tributo por brechas na lei ou manobras contábeis. O texto, assinado pelo Brasil em 2022, vai à promulgação.
O projeto de decreto legislativo (PDL) 261/2024 permite ao presidente da República confirmar a adesão do Brasil ao acordo e colocá-lo na legislação federal por meio de decreto.
O relator da proposta na Comissão de Relações Exteriores (CRE), senador Fernando Dueire (MDB-PE), argumentou que o projeto dará a segurança jurídica necessária para impulsionar as relações comerciais e culturais entre o Brasil e a Polônia.
— O Brasil é o maior parceiro comercial da Polônia na América Latina e destino cada vez mais importante de investimentos poloneses. Ao menos 10 empresas polonesas estão presentes como investidoras significativas no mercado brasileiro — afirmou o parlamentar na CRE.
Pelo acordo, o Brasil pode tributar um polonês que tenha rendimentos oriundos de imóveis brasileiros. Além disso, detalha o que pode ser considerado bens imóveis, incluindo, as atividades agrícolas.
Também será possível a tributação sobre o lucro de empresas, que será exclusiva sobre as atividades da sede permanente no outro país. Assim, a Polônia poderá tributar o lucro de companhias brasileiras com filial em território polonês. Existem regras específicas para empresas brasileiras associadas a companhias polonesas.
O acordo prevê ainda tributação sobre salário pago por uma empresa polonesa a cidadão brasileiro residente no Brasil. O documento também abrange temas como serviços técnicos, ganhos de capital e intercâmbio de informações entre os fiscos dos dois países.
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