A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (1º) um projeto de lei que amplia as hipóteses de legítima defesa nos casos de invasão de domicílio.
De autoria do senador Wilder Morais (PL-GO), a matéria recebeu relatório favorável do presidente do colegiado, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL 748/2024 altera o Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ) para incluir na classificação de legítima defesa o uso de força letal para repelir invasão de residência, imóvel ou veículo, sejam eles próprios ou de terceiros.
Pela redação atual, o Código Penal considera legítima defesa quando alguém se defende de uma agressão injusta, usando apenas os meios necessários e com moderação. A lei também considera legítima defesa a ação de um policial que repele agressão a uma vítima mantida como refém durante a prática de um crime.
O texto aprovado pela CSP também autoriza o uso de cercas elétricas, cacos de vidro em muros, arames farpados, armadilhas e cães de guarda para a proteção de uma propriedade. O dono do imóvel fica isento de responder criminal ou civilmente por eventuais lesões ou pela morte do invasor.
Para Wilder Morais, pode-se presumir que um criminoso que invade uma propriedade esteja portando arma branca ou de fogo. “Nessas situações, é de se presumir que o pior está por acontecer, inclusive a morte ou o sequestro de pessoas, além de sua utilização como reféns”, afirma na justificativa.
Flávio Bolsonaro defendeu a aprovação do texto. Para ele, mesmo que a intenção seja apenas o roubo de bens materiais, o invasor pode cometer crimes contra a pessoa, se encontrar alguém dentro do domicílio.
“Nessas situações, aquele que tem o seu domicílio invadido, ao repelir com força letal a invasão, estará protegendo não apenas o patrimônio, mas principalmente a vida das pessoas que ali se encontram”, argumenta no relatório.
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