Por meio do Projeto de Lei 4129/21, a Câmara dos Deputados fixou diretrizes gerais para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima. A proposta foi transformada na Lei 14.904/24 .
De autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros, o projeto aprovado é um texto do Senado. Os planos devem ter versões municipais, estaduais e federal, com adoção de soluções baseadas na natureza como parte das estratégias de adaptação, além de monitoramento e avaliação das ações previstas.
As prioridades deverão ser estipuladas com base no nível de vulnerabilidade e de exposição de populações, setores e regiões a riscos climáticos.
No caso do plano nacional de adaptação à mudança do clima, suas ações e estratégias serão fundamentadas em evidências científicas, análises modeladas e previsões de cenários, considerando os relatórios científicos do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês). Deverá também promover a cooperação internacional.
Visitação em parques
Uma política nacional de visitação de parques ambientais foi aprovada pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 4870/24, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE).
O texto enviado ao Senado é um substitutivo do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) e também permite a criação de fundo privado para financiar a infraestrutura de visitação.
As áreas com restrição permanente à visitação pública de parques nacionais, estaduais e municipais dessa natureza não poderão passar de 30% da área total da unidade de conservação.
Essa visitação deverá considerar os impactos à fauna, à flora e aos recursos naturais protegidos, além de se submeter às medidas mitigatórias cabíveis.
Prevenção de desastres
O Sistema Nacional de Informações e Monitoramento de Desastres foi proposto pelo Projeto de Lei 1450/15, aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
O objetivo é emitir alertas antecipados de desastres no País. Para isso, o sistema deve conter, entre outros, dados de monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico do território nacional e informações do cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e outros eventos semelhantes.
A rede de coleta de dados deve abranger a infraestrutura de radares e estações hidrometeorológicas que garanta a cobertura de todo o território nacional.
O texto está em análise no Senado.
Créditos de carbono
Por meio do Projeto de Lei 182/24, a Câmara dos Deputados regulamentou o mercado de carbono no Brasil, prevendo um mercado regulado e um mercado voluntário de títulos representativos de emissão ou remoção de gases do efeito estufa. O texto foi convertido na Lei 15.042/24 .
Aprovado com substitutivo do Senado e relatado pelo deputado Aliel Machado (PV-PR), o projeto determina que empresas mais poluidoras cumpram meta de emissão, podendo usar esses títulos para compensá-la.
O mercado regulado de títulos será implantado de forma gradativa ao longo de seis anos, mas a agropecuária ficará de fora da regulação, e as emissões indiretas de dióxido de carbono e outros gases relacionados ao aquecimento global decorrentes da produção de insumos (fertilizantes, por exemplo) ou matérias-primas agropecuárias não serão consideradas para impor obrigações de contenção de emissão de gases.
Segundo o projeto, cada cota representará uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e) e, no caso do mercado regulado, ao fim de períodos de compromisso as empresas com atividades reguladas deverão fazer um levantamento das emissões líquidas (total de gases emitidos menos reduções ou captações) e haverá um cancelamento de ambos (um certificado de redução ou remoção permite cancelar uma cota de emissão de gases).
A ideia é que, após um tempo de adaptação, as atividades econômicas com mais dificuldades de reduzir emissões por processos tecnológicos comprem cotas para poluir e certificados que atestem a captação do que foi liberado na atmosfera, zerando a emissão líquida.
Defesa Civil
Para aumentar os recursos da prevenção de desastres, a Câmara dos Deputados aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC 44/23) que reserva 5% dos valores de emendas individuais de parlamentares e de emendas de bancada para essa finalidade. O texto formatado pelo deputado Gilson Daniel (Pode-ES) está tramitando no Senado.
Os recursos deverão ser utilizados em ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres previstas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
A União deverá repassar os recursos de forma direta e imediata aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sem necessidade de celebração de convênio e mesmo com inadimplência do ente federativo, sem prejuízo da prestação de contas.
O primeiro signatário da PEC é o deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Dinheiro em calamidades
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o Projeto de Lei 7184/14 dispensa os municípios atingidos por desastres e calamidades públicas de comprovarem adimplência para o repasse de dinheiro público.
De autoria do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), o texto enviado ao Senado, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), abrange auxílio estadual ou federal. Será dispensada a apresentação de certidões sobre adimplências financeiras, prestação de contas de convênios, obrigações de transparência e obrigações constitucionais ou legais.
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