Governador sanciona lei de Caravina que proíbe construção de rodovias sem acostamento
O Governador Eduardo Riedel sancionou a Lei n. 6.377 de 23 de Dezembro de 2024, de autoria do Deputado Estadual Pedro Arlei Caravina, que torna obrigatória a previsão de acostamentos em obras de pavimentação asfáltica nas rodovias estaduais.
A Lei estabelece a obrigatoriedade de previsão de acostamentos na elaboração e contratação de projetos de engenharia para obras de pavimentação asfáltica em rodovias estaduais.
De acordo com o texto, os projetos de engenharia para pavimentação asfáltica de rodovias estaduais, sejam elas concedidas à iniciativa privada ou não, deverão incluir acostamentos laterais em ambos os lados da via.
Os acostamentos podem ou não ter revestimento asfáltico, dependendo do padrão de construção adotado para cada rodovia. O projeto define que os requisitos técnicos dos acostamentos deverão seguir as normas do Manual de Implantação Básica do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), de 2010, e as exigências do Instituto de Pesquisas em Transportes (IPR), ou outra norma que eventualmente substitua esses documentos.
Exceções previstas
A proposta prevê exceções para trechos de rodovias que cruzam áreas urbanas, que seguirão as regras definidas pela legislação municipal. Além disso, reforça a obrigatoriedade de acostamentos em trechos com aclives, declives acentuados e curvas sinuosas, ou em outros casos devidamente justificados.
Caravina destaca que a inclusão de acostamentos é fundamental para garantir maior segurança aos motoristas e passageiros que trafegam pelas rodovias estaduais.
"Essa medida reduz os riscos de acidentes em situações de emergência, como panes mecânicas ou problemas que exijam a parada do veículo. É um avanço na segurança viária em Mato Grosso do Sul", afirma o parlamentar. Com a sanção iminente do Governador Eduardo Riedel, o projeto se tornará lei, beneficiando usuários das rodovias estaduais e elevando os padrões de infraestrutura viária do estado.
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