O deputado Paulo Duarte (PSB) apresentou nesta quinta-feira (26), durante a sessão plenária, o Projeto de Lei 160/2025 , que obriga a seguradora a comunicar formalmente ao proponente, ao seu representante legal ou ao corretor de seguros, a decisão de não aceitação da proposta para contratação de seguro no Estado de Mato Grosso do Sul. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
A seguradora deverá então comunicar formalmente o consumidor proponente, o seu representante legal ou o corretor de seguros, sobre a decisão de não aceitação da proposta para contratação do seguro no Estado, tendo o prazo máximo de 25 dias para cientificar a recusa, a contar da data do protocolo da proposta. A seguradora também poderá solicitar esclarecimentos para decidir sobre a aceitação ou não da proposta, devendo o prazo descrito no contar a partir da data de protocolo de novas informações.
Paulo Duarte justificou a matéria que tem como princípio o direito do consumidor. “O projeto visa obrigar a seguradora a comunicar formalmente o consumidor que tem sua proposta para contratação de seguros recusada pela seguradora. Os seguros são uma ferramenta necessária para gerenciar riscos em caso imprevistos. Entretanto, os consumidores não recebem tratamento devido quando tem sua proposta para contratação não aceita pela seguradora”, disse.
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