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Comissão aprova projeto que proíbe monitoramento de cidadão sem autorização judicial

Proposta continua em análise na Câmara dos Deputados

26/06/2025 12h27
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o monitoramento de cidadãos pelo Ministério da Justiça e órgãos de segurança pública sem justificativa legal e autorização judicial.

A proposta detalha as condições nas quais o monitoramento será permitido, exigindo base em investigação formal, legalidade, proporcionalidade e necessidade.

O texto assegura garantias ao cidadão monitorado, como o direito de ser informado sobre a medida, de contestar sua legalidade e de ter os dados coletados destruídos ao final do processo.

A prática de monitoramento sem autorização judicial poderá ser enquadrada como abuso de autoridade, punida com perda de cargo público e reclusão de 3 a 5 anos, além de outras responsabilizações.

A proposta prevê ainda a criação de uma comissão independente para fiscalizar o cumprimento da lei. O objetivo é garantir transparência e evitar abusos. A comissão será integrada por representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da sociedade civil.

Critérios claros
O texto aprovado na comissão é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), ao Projeto de Lei 4004/24 , do deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (SP). Waiãpi fez algumas modificações na proposta original, como detalhar melhor as garantias do monitorado.

Segundo a deputada, o projeto está alinhado com os princípios constitucionais que protegem a privacidade e as liberdades individuais. “Ao mesmo tempo, busca garantir a segurança jurídica e a transparência nas ações dos órgãos de segurança pública”, disse.

Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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