A jovem Juliana Leite Rangel, de 26 anos de idade, foi atingida com um tiro na cabeça, durante uma ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Rodovia Washington Luís (BR-040), na noite desta terça-feira (24). A vítima estava indo com a família, de cinco pessoas, passar o Natal na casa de parentes em Itaipu, Niterói, região metropolitana do Rio de Janeiro, quando o carro foi atingido por vários disparos feitos pelos agentes da PRF, na altura de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
O caso aconteceu por volta das 21h. A jovem foi encaminhada ao Hospital Municipal Adão Pereira Nunes, em Caxias, e precisou ser entubada, passou por cirurgia e o quadro de saúde é considerado gravíssimo.
Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde informou que “a paciente, foi atingida por arma de fogo no crânio, foi entubada e encaminhada diretamente para o centro cirúrgico, onde passou por procedimento, sem intercorrências. O quadro de saúde da vítima é gravíssimo”.
O pai da jovem, Alexandre da Silva Rangel, de 53 anos, também deu entrada na unidade de saúde com um tiro na mão esquerda. Ele foi avaliado pela cirurgia geral e ortopedia da unidade hospitalar, não sendo constatadas lesões ou fraturas, apenas um pequeno corte, e recebeu alta ainda na noite de terça-feira.
O carro de Alexandre com várias marcas de tiros e o da equipe da PRF foram rebocados para o pátio da delegacia federal, em Nova Iguaçu, onde será realizada a perícia e o depoimento dos policiais e das vítimas que estavam no carro, todos da mesma família.
A Agência Brasil entrou em contato com a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Federal. O espaço está aberto para manifestações.
Nesta terça-feira, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou o decreto que regulamenta o uso da força durante operações policiais. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida estabelece diretrizes para o uso gradativo de armas para evitar a violência policial em todo o país.
De acordo com o decreto, o uso de arma de fogo deve ser feito como medida de último recurso. Armas só poderão ser usadas quando outros recursos de “menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos”.
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