O Projeto de Lei 2842/24 cria a Política Nacional de Proteção de Rios e o Sistema Nacional de Rios de Proteção Permanente (SNRPP). O texto define critérios e normas para a criação e a gestão de rios de alta importância ecológica, sociocultural ou socioeconômica. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
A política tem como princípios a água como recurso natural limitado, com valor ecológico, socioambiental, sociocultural e socioeconômico e essencial à vida.
Autor do projeto, o deputado Nilto Tatto (PT-SP) lembra que o Brasil é o país que possui a maior rede fluvial e a maior quantidade de água doce do mundo, com 12% do total existente no planeta.
“As atividades de pesca artesanal de subsistência são a base da segurança alimentar de milhares de comunidades brasileiras, sendo muitas vezes única fonte de proteína e micronutrientes. Os rios são de vital importância para o sustento, os modos de vida, a cultura e a espiritualidade de comunidades indígenas e demais comunidades tradicionais, ribeirinhas e rurais”, afirma.
Proteção Permanente
O projeto cria um sistema de proteção para rios ou trechos de rios federais ou estaduais qualificados como de proteção permanente. Os Rios de Proteção Permanente (RPP) serão criados por atos dos governos federal ou estaduais a partir de propostas dos próprios governos ou de organizações da sociedade civil. A criação deve ser precedida de audiências públicas e consultas prévias, além da elaboração de estudos ambientais, ecológicos, econômicos, culturais e sociais.
A classificação RPP priorizará rios em situação de alto risco de degradação e permitirá a sobreposição de RPP com unidades de conservação, terras indígenas ou territórios quilombolas. Esses rios, bem como as áreas marginais, devem ter a biodiversidade conservada ou recuperada e qualidade ambiental monitorada.
Governança e gestão
A gestão do SNRPP será feita por um conselho deliberativo nacional com participação da sociedade civil. Cada RPP terá um conselho deliberativo com composição paritária entre governo e sociedade civil.
Sanções
O texto prevê, por fim, sanções para danos diretos ou indiretos a rios de proteção permanente, com pena de reclusão de um a cinco anos, reduzida à metade se o crime for culposo.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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