De autoria do deputado Coronel Assis (União-MT) o texto trata da alteração do art. 284 do Código de Processo Penal (CPP), visando aumentar as hipóteses de uso da força quando o criminoso mantiver reféns sob o seu domínio. A justificativa para a proposta é a reconhecida importância da atividade dos órgãos de segurança no momento da prisão do delinquente, ocasião em que este pode resistir mediante a tomada de refém. Essa circunstância deve permitir aos órgãos de segurança pública o uso da força para assegurar a prisão e a segurança do refém.
Na elaboração do relatório, Rodolfo Nogueira apresentou algumas alterações, dentre elas, a mudança do termo refém para o plural, reféns, bem como a mudança da palavra criminosos para alguém. “Com efeito, muitas vezes as forças de segurança pública se veem no dilema de agir, usando a força, a fim de cumprir o diploma processual penal, ao mesmo tempo, em que a insegurança jurídica pode pôr a perder a prisão de delinquente perigoso, quando não afetar a própria segurança da vítima refém. No tocante ao conteúdo, entendemos que o Projeto de Lei pode ser aprimorado, razão por que houvemos, por bem apresentar um Substitutivo”. Outra providência foi grafar o vocábulo ‘refém’ no singular, uma vez que já houve questionamento na seara judicial acerca de evento envolvendo apenas um indivíduo quando a norma se referia à hipótese no plural. Dessa forma, mesmo havendo multiplicidade de reféns, a norma se aplicará em sua inteireza, mesmo porque pode haver a individualização das condutas em relação a cada refém. Por fim, foi substituído o vocábulo ‘criminoso’ por ‘alguém’, tanto na ementa quanto no texto, uma vez que a manutenção de refém nem sempre envolve um criminoso, podendo ser, por exemplo, um “inimputável”, explicou.
O texto foi apresentado no dia 30/10/2023, a matéria foi distribuída às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
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