Projeto de Lei em tramitação no Senado agrava a pena do crime de charlatanismo quando cometido com o uso de discursos religiosos, espirituais ou místicos. A matéria aguarda a Secretaria-Geral da Mesa definir em quais comissões tramitará. Do senador Cleitinho (Republicanos-MG), o PL 2.151/2025 altera o artigo 283 do Código Penal para enquadrar de forma mais específica o chamado “charlatanismo religioso”.
De acordo com o texto, será punido com reclusão de dois a seis anos e multa quem utilizar práticas religiosas ou espirituais, de forma dolosa, para obter vantagem econômica ilícita por meio de promessas falsas de cura, milagre, salvação ou outro benefício espiritual.
O projeto também prevê pena equivalente para quem, sob o pretexto de exercer função religiosa, exigir pagamento, doações ou serviços como condição para realizar rituais ou bênçãos, com promessas enganosas. A punição poderá ser aumentada em um terço até a metade se a vítima for idosa, pessoa com deficiência ou estiver em condição de vulnerabilidade social ou emocional.
Segundo Cleitinho, o objetivo da proposta é atualizar o tratamento penal do charlatanismo, atualmente punido apenas com detenção de três meses a um ano, e combater práticas que exploram a fé de pessoas em situações de fragilidade. “É crescente o número de casos que envolvem líderes religiosos ou autodenominados profetas que se aproveitam da boa-fé dos fiéis para obter ganhos pessoais. Essas condutas são verdadeiras fraudes que exigem uma resposta mais firme do Estado”, justificou o senador.
A proposta ainda destaca a importância de proteger a liberdade religiosa legítima e preservar a dignidade da pessoa humana, prevista na Constituição. Para Cleitinho, o projeto respeita as crenças religiosas, mas visa coibir abusos que transformam a fé em instrumento de engano e prejuízo patrimonial.
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