A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto que autoriza a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado em razão da função pública. Agora, esse projeto de lei ( PL 194/2022 ) segue para o Plenário do Senado em regime de urgência.
O texto foi proposto pela deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA), que já foi senadora. Na CAS, a matéria contou com o parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que empregados públicos sejam transferidos para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público, militar ou empregado público.
Esse direito já é assegurado aos os servidores públicos regidos pela Lei 8.112, de 1990 . Mas os empregados públicos, que trabalham em empresas públicas e sociedades de economia mista, regidos pela CLT, não contam com o benefício.
De acordo com o projeto, a transferência deve ser concedida mediante pedido do interessado e independentemente do interesse da administração pública. Mas a mudança, conforme o texto prevê, vai depender da existência de filial ou representação na localidade de destino.
A proposta também determina que a transferência deve ser horizontal. Ou seja: dentro do mesmo quadro de pessoal. O texto estabelece que os entes públicos não devem arcar com as despesas decorrentes da mudança.
Para Contarato, a proposta garante a simetria entre os direitos dos empregados públicos e os dos servidores públicos estatutários e militares. Além disso, ele ressalta que o projeto evita que empregados peçam demissão ou licença para acompanhar companheiros que tenham sido transferidos em função do serviço público.
— Trata-se de medida essencial para a proteção da família, ao auxiliar na preservação do núcleo familiar em caso do deslocamento de um dos cônjuges no interesse da administração pública — disse o senador.
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