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CCJR acata destinação de IR de empresas com incentivos fiscais aos fundos de apoio

Durante a reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), realizada nesta quarta-feira (11), o deputado Caravina (PSDB), p...

11/06/2025 10h20
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
Reunião ordinária da CCJR aconteceu nesta quarta-feira, no Plenarinho Nelito Câmara
Reunião ordinária da CCJR aconteceu nesta quarta-feira, no Plenarinho Nelito Câmara

Durante a reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), realizada nesta quarta-feira (11), o deputado Caravina (PSDB), presidente do grupo de trabalho, relatou duas matérias. O  Projeto de Lei Complementar 18/2024 , de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD), que dispõe sobre obrigação de destinação de parte do imposto de renda devido pelas empresas que gozem de benefício ou incentivo fiscal no Estado de Mato Grosso do Sul, conforme instrumentos pactuados, nos casos que especifica. Aprovado por unanimidade, o projeto tramitará regularmente na Casa de Leis.

Na prática, fica determinado que empresas que tenham benefício ou incentivo fiscal no Estado, destinem no mínimo 0,85% e no máximo 1% do Imposto de Renda (IR) em favor do Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (FEINAD/MS), ou do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FEDPI/MS)

Pedrossian Neto explicou sua proposta. “É uma complementação de um projeto de minha autoria que tornou-se lei, para que todos os termos de acordo, incluindo incentivos e benefícios sejam abrangidos para compor os fundos relativos ao projeto. Aqui no Estado existem algumas indústrias que são beneficiadas, mas não possuem termo de acordo. Se o Estado do Mato Grosso do Sul é generoso, concendendo os incentivos fiscais, deixar parte do dinheiro aqui é essencial", considerou. 

Caravina também fez a relatoria do Projeto de Lei 120/2025 , que altera a redação de dispositivo da Lei 5.403, de 27 de setembro de 2019, que cria o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Conesp), e dá outras providências. A matéria foi considerada constitucional e tramitará regularmente na Assembleia Legislativa.

Junior Mochi (MDB), vice-presidente da CCJR, relatou duas matérias, ambas consideradas inconstitucionais e seguem ao arquivo. O  Projeto de Lei 263/2024 , de autoria do deputado Roberto Hashioka (União) e coautoria da deputada Mara Caseiro (PSDB), 3ª vice presidente da ALEMS, que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. E o Projeto de Lei 89/2025, de autoria do deputado Lucas de Lima (Sem Partido), que que propõe a Criação do Programa de Incentivo ao Protetor Microempreendedor Animal no Estado do Mato Grosso do Sul.

O deputado Pedrossian Neto (PSD) fez a relatoria do Projeto de Lei 112/2025 , de autoria do Poder Judiciário, que dá denominação à sala do Tribunal do Júri da comarca de Amambai. A matéria, protocolada em tramitação reservada, foi acatada pelo grupo de trabalho e tramitará regularmente na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. 

O deputado Paulo Duarte (PSB) relatou duas matérias. O Projeto de Lei 123/2025 , de autoria do Poder Executivo, que reorganiza a carreira Gestão Previdenciária, integrante do Grupo Gestão Governamental, do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências foi considerado constitucional. “Entre as mudanças está a unificação da carreira em apenas um cargo de técnico de nível médio superior de analista previdenciário sem criação de nenhum cargo novo”, explicou o deputado Paulo Duarte. 

Também relatado pelo deputado Paulo Duarte nesta manhã, o  Projeto de Lei 116/2025 , de autoria do Poder Judiciário, que dá denominação à sala do Tribunal do Júri da comarca de Porto Murtinho, foi considerado constitucional por unanimidade. Outras 16 matérias foram distribuídas entre os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. 

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