O Projeto de Lei 4140/24 proíbe a cobrança de pedágio em rodovias e outras vias públicas concessionadas nos dias das eleições nacionais ou municipais, entre 8h e 18h, a fim de facilitar o deslocamento dos eleitores aos locais de votação.
O texto em análise na Câmara dos Deputados determina ainda que, fora daquele horário, o atendimento nas praças de pedágio deverá ocorrer em até 15 minutos. Caso o prazo não seja respeitado, a tarifa não deverá ser cobrada do usuário.
O descumprimento da futura lei acarretará penalidades aos responsáveis pelas concessionárias de pedágio, com multas que poderão variar entre R$ 50 mil e R$ 200 mil, de acordo com a gravidade e em caso de reincidência da infração.
“A cobrança de pedágio pode, em alguns casos, restringir o acesso ao transporte particular ou coletivo, com reflexos no direito de votar assegurado a todos os brasileiros”, afirma o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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