Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 285/2024, de autoria do deputado Neno Razuk (PL), que institui a Lei “Sophia de Jesus Ocampos”, que dispõe sobre as diretrizes para a comunicação externa dos casos de violência contra a criança e adolescente às autoridades policiais e de proteção, e estabelece sanções.
A norma estabelece as diretrizes para a comunicação à autoridade policial e aos órgãos de proteção dos casos de violência e abuso contra criança e adolescente, que forem atendidas em serviços de saúde públicos e privados de Mato Grosso do Su, destacando que os casos de violência e abuso interpessoal contra criança e adolescente devem ser comunicados à autoridade policial e aos órgãos de proteção da criança e do adolescente. Em relação à unidade de saúde, deverá ser comunicado os casos de violência interpessoal, em até 24h. Conheça, clicando aqui, os detalhes da proposta.
Neno Razuk ressalta os motivos da apresentação da proposta. “Toda sociedade sul mato-grossense se comoveu com o caso Sophia de 2 anos, que faleceu no dia 26 de janeiro de 2023. Ela foi levada já sem vida pela mãe à Unidade de Pronto Atendimento [UPA] do Bairro Coronel Antonino, sendo frequentes os registros das idas de Sophia à unidade de saúde. O prontuário médico da menina consta que ela passou por 30 atendimentos médicos em unidades de saúde da capital, uma delas por fraturar a tíbia. O projeto se origina da iniciativa popular, pois os cidadãos sul-mato-grossenses não mais admitem, no exercício de função pública da saúde, a presença de pessoas que não comuniquem casos de possível violência contra crianças e adolescentes aos órgãos policiais e de proteção à criança e ao adolescente”, justificou.
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