A iniciativa que institui incentivos para a inserção de jovens entre 18 e 29 anos no mercado de trabalho e estabelece o contrato de primeiro emprego na carteira de trabalho está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em reunião na quarta-feira (11), às 9h. O projeto, do senador Irajá (PSD-TO), foi aprovado pela Câmara dos Deputados com alteração e, por isso, retorna à análise dos senadores.
O PL 5.228/2019 reduz o recolhimento do FGTS e da Previdência Social na concessão de primeiro emprego a jovens. A alíquota do FGTS devida pelo empregador cairá de 8% para 2% no caso da microempresa; para 4% se a empresa for de pequeno porte, entidade sem fins lucrativos, entidade filantrópica, associação ou sindicato; e para 6% no caso das demais empresas. A indenização na demissão sem justa causa segue a legislação. Já a contribuição à Seguridade Social passa de 20% para 10% do salário.
O projeto exige que o candidato esteja regularmente matriculado em curso de educação superior, educação profissional e tecnológica ou educação de jovens e adultos. Poderão ser contratados ainda aqueles que tenham concluído o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica. Os contratos são considerados por prazo determinado mínimo de seis meses, permitidas até três prorrogações até o limite de 24 meses de contratação.
O substitutivo (texto alternativo) aprovado na Câmara retomou as regras gerais da Carteira Verde e Amarela, objeto de medida provisória ( MP 905/2019 ) que não chegou a ser votada.
Em seu relatório, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) recomenda a aprovação do substitutivo da Câmara na parte relativa ao contrato de primeiro emprego, mas rejeita o trecho do contrato de recolocação profissional por entender tratar-se de matéria alheia ao projeto original.
Depois da CAS, o projeto segue para votação em Plenário.
Também deve ser votado o PL 6.040/2019 , que retorna à pauta da CAS e tem objetivo de eliminar o período de carência para gestantes que contratam plano de saúde. O colegiado analisará o substitutivo proposto pela relatora, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), ao texto original do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
De acordo com Veneziano, a proposta veda o limite de 12 horas em atendimentos de urgência e emergência para as grávidas nos casos em que a gestante ainda não cumpriu os 180 dias de carência, contados desde quando contratou o plano de saúde. O trecho foi mantido na versão de Ana Paula, que passou a explicitar que o plano de saúde deve cobrir “todo o arsenal terapêutico disponibilizado nos planos de segmentação hospitalar”.
A votação na CAS é terminativa: se o projeto for aprovado sem recurso de Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Também volta à pauta da CAS o projeto sobre direito de transferência do empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado em razão da função pública ( PL 194/2022 ).
Os empregados públicos são aqueles que trabalham em empresas públicas e sociedades de economia mista, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Os servidores públicos, que são regidos pela Lei 8.112, de 1990 , já têm garantido o direito de serem transferidos para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público, militar ou empregado público. Originado na Câmara dos Deputados, o projeto modifica a CLT para estender esse direito aos empregados públicos.
O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), emitiu voto favorável. Para ele, a proposição evita que empregados peçam demissão ou licença para acompanhar os companheiros que tenham sido transferidos em função do serviço público.
Se aprovado, o projeto seguirá para votação em Plenário.
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