A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2844/24 , que proíbe a fabricação e a importação de papéis térmicos que contenham bisfenol A (BPA) e bisfenol S (BPS) em concentrações iguais ou superiores a 0,02% de seu peso.
A proposta, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP), foi aprovada por recomendação do relator na comissão, deputado Nilto Tatto (PT-SP).
Os papéis térmicos são os utilizados em impressoras térmicas, comumente empregados em recibos de compras, bilhetes de transporte, etiquetas e outros documentos impressos. Já BPA e BPS são substâncias químicas utilizadas na fabricação de plásticos e resinas, incluindo papéis térmicos, sendo o BPS uma alternativa ao BPA.
Nilto Tatto concordou com o objetivo de Bruno Ganem de reduzir a exposição da população a substâncias químicas nocivas, minimizar a contaminação ambiental e proteger a biodiversidade.
“De acordo com estudos científicos mencionados na justificação do projeto e disponíveis na internet, as substâncias BPA e BPS são conhecidas por serem disruptores endócrinos, ou seja, podem interferir no sistema hormonal dos seres humanos e animais”, afirmou Tatto. “A exposição a esses compostos tem sido associada a problemas de saúde, incluindo distúrbios hormonais, câncer, problemas neurológicos e doenças cardiovasculares.”
Nilto Tatto acrescentou que a proteção da vida e da saúde é um dos direitos básicos do consumidor.
Segundo o projeto, o descumprimento da medida pelos fabricantes pode resultar em multa de 2% do faturamento da empresa ou importadora por lote apreendido, dobrando o valor em caso de reincidência.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta depende da aprovação da Câmara e do Senado.
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