A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10895/18 , do Senado, que prevê ajuda de custo aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em tratamento em outra cidade. A proposta aprovada altera a Lei Orgânica da Saúde .
O texto segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.
O projeto foi aprovado com emendas para ajustes no texto, já que o projeto original, na sua maior parte, incorpora regras já aplicadas a partir de normas do Ministério da Saúde. O SUS oferece ajuda de custo a pacientes que se deslocam para outras localidades, por meio da modalidade Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e considerou o projeto constitucional e juridicamente adequado.
A versão aprovada prevê a cobertura de gastos com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e um acompanhante, se necessário. A ajuda de custo poderá ser oferecida se houver disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável, conforme combinação anterior pela comissão de gestores do SUS.
Será necessária a indicação por médico do SUS para o tratamento em outra cidade e a autorização do gestor municipal ou estadual de saúde, além da garantia de atendimento no outro município. A ajuda de custo não será concedida para deslocamentos inferiores a 50 km ou entre localidades da mesma região metropolitana.
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