A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as agências de turismo a entregarem ao cliente, no prazo de 24 horas depois do pagamento, o bilhete de passagem ou o comprovante da reserva do serviço contratado.
Caso contrário, o consumidor poderá escolher entre três opções: a restituição imediata da quantia paga; o reagendamento da viagem; ou o direito a nova reserva. Nos dois últimos casos, para datas de sua escolha e sem custos extras.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), ao Projeto de Lei 4782/23 , do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). Duarte Jr. adicionou outras regras, aproveitando ideias de duas propostas apensadas (PLs 4855/23 e 57/24).
O substitutivo obriga as agências de turismo a enviarem os dados dos passageiros às companhias aéreas assim que a compra for feita. “Atualmente, não são raras as situações em que, ao adquirir passagens por meio de agências, os dados dos passageiros não são repassados às empresas aéreas, dificultando ou impossibilitando a comunicação em casos de alteração”, disse o relator.
O texto aprovado atribui ainda responsabilidades mais claras às agências. Por exemplo, quando oferecerem um pacote de viagem ou uma passagem, elas terão de informar qual o tipo de transporte, as datas e horários, o preço e se existe alguma restrição.
“Trata-se de medida que fortalece a confiança do consumidor, promove a transparência na contratação e assegura previsibilidade na relação de consumo”, afirmou o parlamentar.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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