Cinco medidas provisórias (MP) tiveram seu prazo de vigência encerrado nas últimas semanas. Os atos da perda de validade de cada uma das MPs foram publicados noDiário Oficial da Uniãodesta sexta-feira (30). Em todos os casos, as medidas provisórias já tiveram o efeito de liberar recursos para os setores aos quais se destinavam.
Uma delas é a MP 1.278/2024 , que autorizou a União a participar de fundo de apoio à recuperação de infraestruturas em áreas afetadas por eventos climáticos. A medida teve seu prazo de vigência encerrado no dia 21 de maio.
Uma parte do texto da MP foi absorvida pelo PL 3.469/2024 , relatado pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e aprovado no Senado no dia 20 de maio. O projeto facilita o combate a incêndios florestais e a reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos. A matéria aguarda a sanção da Presidência da República.
A MP 1.276/2024 , que tratava de medidas para melhorar a prevenção e o combate a incêndios florestais no Brasil, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de maio. Parte do texto da MP também foi incluída no PL 3.469/2024.
Outra MP que teve seu prazo expirado foi a MP 1.277/2024 , que incluiu mais pescadores artesanais no seguro-defeso emergencial para a Região Norte. O auxílio tem o valor de R$ 2.824 e foi pago em parcela única.
A MP, que perdeu a validade no dia 9 de maio, foi um complemento à MP 1.263/2024 , de outubro do ano passado, que estabeleceu o seguro e, incialmente, atendeu cerca de 100 mil pescadores.
Também perdeu a validade a MP 1.274/2024 , que alterou a lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura ( Lei 14.399, de 2022 ), ajustando a forma de repasse e a aplicação dos recursos destinados à cultura. Os valores podem chegar a R$ 3 bilhões.
O texto da MP, que vigorou até o fim do mês de abril, foi absorvido no PL 363/2025 , que amplia os prazos de repasses de recursos da cultura. O projeto foi aprovado no Senado no final de abril e deu origem à Lei 15.132, de 2025 .
A MP 1.279/2024 teve seu prazo de vigência encerrado no dia 26 de maio. A MP destinou R$ 120 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O valor foi direcionado a ações de proteção e defesa civil, com foco em municípios afetados por desastres naturais, como seca, estiagem, incêndios florestais e chuvas.
Segundo a Constituição, as medidas provisórias têm validade de 60 dias, mas o prazo pode ser prorrogado uma vez (por mais 60 dias). Se o Congresso Nacional não votar nesse período, a proposição perde a eficácia. Nesse caso, o Parlamento deve promulgar um decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes da MP.
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