A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4581/24 , que prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão para quem pratica violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra pessoa idosa (60 anos ou mais), além da pena específica para o tipo de violência.
Muitos crimes já definidos no Código Penal brasileiro preveem aumento de pena quando praticados contra pessoa idosa, como homicídio, lesão corporal, extorsão e abandono material.
Apresentado pelo deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), o projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa . Pelo texto, a punição poderá ser aumentada em até 2/3 se o agressor for cônjuge ou parente da vítima até o limite do terceiro grau, como tios e sobrinhos. Rodrigues lembra que mais de 60% dos casos de violência contra idosos ocorrem dentro de casa, com filhos sendo os principais agressores.
O parecer do relator, deputado Pastor Gil (PL-MA), foi favorável ao projeto. “A proposta é meritória e oportuna, pois busca não apenas criminalizar a violência, mas também atuar como um desincentivo para que familiares cometam abusos, reconhecendo a gravidade da situação e a necessidade de proteger as pessoas idosas”, disse.
Próximas etapas
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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