A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (28) projeto de lei que permite o ingresso e a permanência de pessoa com deficiência ou condição de saúde grave acompanhada de cão de assistência em transportes coletivos públicos ou privados. O texto segue para o Plenário.
O projeto de lei, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), já foi aprovado no Senado em 2018, mas recebeu uma versão alternativa dos deputados. O texto voltou aos senadores como PL 4.489/2024, que recebeu parecer favorável do senador Romário (PL-RJ).
O texto considera discriminação qualquer prática que impeça ou dificulte o exercício desse direito, sob pena de multa. Caso o projeto seja aprovado e se torne lei, sua regulamentação poderá proibir o embarque de cão de assistência que apresentar agressividade, sinais de doença, falta de higiene ou porte incompatível com as condições de segurança.
Romário fez ajustes de redação para assegurar que a nova lei, caso aprovada, não invalide os direitos sobre cães de assistência já existentes na Lei 11.126 , de 2005 , e sua regulamentação pelo Poder Executivo.
— Quero deixar essas pessoas bem tranquilas, é [um projeto] totalmente independente com relação ao que existe, não será revogado pela aprovação da nova lei — disse.
Categorias
Segundo o projeto, cão de assistência é aquele treinado para realizar tarefas que diminuem as barreiras às atividades e à participação social da pessoa com deficiência ou condição de saúde grave. O objetivo é a autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social dessas pessoas.
O serviço prestado pelos animais será considerado “tecnologia assistiva”. O projeto cria seis categorias de cães, como cão-guia, cão-ouvinte e cão de assistência psiquiátrica. Futura regulamentação tainda deverá trazer ainda regras sobre identificação dos animais, requisitos veterinários, órgão fiscalizador para o serviço dos cães de assistência, entre outros.
Requerimentos
Os senadores ainda aprovaram sete requerimentos. Quatro deles são pedidos de informação ao governo federal para a CDH avaliar o Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios (Plano de Ação do PNPF). A fiscalização será relatada pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Os outros requerimentos são:
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