Ter menos de 21 anos ou mais de 70 anos poderá deixar de ser circunstância atenuante no caso de estupro. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (28) projeto que exclui da condição de atenuante a idade do autor na data do delito ou da sentença, em crimes que envolvam violência sexual contra a mulher. A proposta também veda a redução do prazo prescricional nesses crimes.
O PL 419/2023 , da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e segue agora para análise do Plenário do Senado, em regime de urgência.
O Código Penal estabelece como circunstâncias atenuantes da pena o fato de o autor do crime ter menos de 21 anos na data do delito ou mais de 70 anos na data da sentença. Além disso, determina que nesses casos o prazo de prescrição é reduzido pela metade. Com a aprovação da proposta, esses atenuantes e a redução do prazo prescricional deixam de ser aplicados aos crimes que envolvem violência sexual contra a mulher.
Para a relatora, a proposição é uma resposta às estatísticas da violência contra a mulher, pois contribui para inibir esses crimes, que ela considera alarmantes.
— De fato, a juventude e a velhice não podem ser utilizadas como desculpas para a prática de violência sexual contra mulheres. O agente jovem ou idoso que comete esses delitos deve ser punido da mesma maneira que qualquer outro — afirma Dorinha.
A senadora rejeitou emenda apresentada pelo senador Magno Malta (PL-ES), que incluía expressamente crianças e adolescentes, ao lado das mulheres, nas hipóteses em que se veda o reconhecimento de circunstâncias atenuantes ou a redução dos prazos prescricionais em razão da idade do agente. Para a relatora, a emenda foge ao escopo da matéria.
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