A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 6749/16, que aumenta a pena de homicídio praticada contra profissional de saúde no exercício de sua profissão ou em decorrência dela. A pena padrão de homicídio, de reclusão de 6 a 20 anos, passa a ser de 12 a 30 anos.
De autoria do ex-deputado Goulart, o texto elaborado pelo relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG), também inclui esse crime na lista dos hediondos, assim como os de lesão corporal de natureza gravíssima ou lesão seguida de morte.
Será considerado hediondo ainda esse crime de lesão se atingir cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o 3º grau em razão do vínculo.
Calúnia e desacato
O Plenário analisa agora destaques da oposição que pretendem retirar do texto agravantes para penas de crimes de desacato a funcionário público ou de calúnia, injúria e difamação praticados contra esses profissionais.
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