A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Programa Auxílio Cuidar Mais, destinado ao apoio financeiro de cuidadores de pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Pela proposta, a pessoa legalmente responsável por pessoa com deficiência que seja titular do BPC terá direito ao recebimento de auxílio no valor de 25% do benefício.
O direito ao recebimento do auxílio cessará com a morte da pessoa com deficiência. A pessoa legalmente responsável pela pessoa com deficiência poderá acumular o auxílio com o recebimento de outros benefícios previdenciários e assistenciais, desde que sejam equivalentes ao valor de um salário mínimo.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei 461/24 , do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), e ao 847/24, apensado. O projeto original concedia R$ 1 mil por mês ao responsável legal por pessoa com deficiência que seja beneficiada pelo BPC.
“A fixação do benefício em 25% do valor do BPC não é arbitrária, mas decorre de critério já consolidado no Regime Geral de Previdência Social”, afirma a relatora. “A Lei 8.213/91 prevê acréscimo idêntico para aposentadorias por invalidez quando há necessidade de assistência permanente, demonstrando que esse percentual é economicamente sustentável e tecnicamente justificado”, explica.
“Essa equivalência mantém a racionalidade do sistema, pois evita distorções entre benefícios previdenciários e assistenciais, preservando os incentivos à contribuição sem onerar indevidamente os cofres públicos”, diz Dayany Bittencourt.
Para financiar o programa, a proposta prevê o aumento da Cofins paga pelas instituições financeiras de 4% para 5,5%.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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