O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS), presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, apresentou nesta quarta-feira o Projeto de Lei nº 1750/2025, que propõe uma importante mudança na legislação sobre improbidade administrativa.
A proposta altera a Lei nº 8.429, de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa o início ou a continuidade da demarcação de terras indígenas sem a devida observância das formalidades legais, ou regulamentares.
A iniciativa do parlamentar tem como objetivo garantir maior segurança jurídica aos processos demarcatórios, prevenindo abusos e arbitrariedades por parte de agentes públicos que desrespeitem os parâmetros legais estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei nº 14.701/2023, que regulamenta o art. 231 da Carta Magna e define critérios para o reconhecimento, uso e gestão das terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.
“Nosso compromisso é com o respeito à Constituição e com a segurança jurídica no campo. Não se trata de negar direitos, mas de assegurar que todo processo de demarcação ocorra dentro dos limites legais. Quem agir à margem da lei, usurpando prerrogativas ou atropelando procedimentos, deve ser responsabilizado”, afirmou o deputado Rodolfo Nogueira.
A proposta acrescenta o inciso XIII ao art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública. Com a mudança, será considerado ato ímprobo a demarcação irregular, o que poderá ensejar penalidades como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa civil.
O projeto já está disponível no sistema da Câmara dos Deputados e aguarda despacho para as comissões temáticas. A expectativa do autor é que a matéria avance com celeridade, dada a importância do tema para produtores rurais, comunidades indígenas e gestores públicos.
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