A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a utilização do transporte escolar para o deslocamento do estudante entre o seu local de interesse e a unidade de ensino. Ao mesmo tempo, o texto relativiza o emprego desses veículos para locais que envolvam atividades extracurriculares, como eventos esportivos ou culturais.
O objetivo é tornar obrigatória a utilização do transporte escolar para o deslocamento para as unidades de ensino, mas permitir que ele também seja utilizado para as demais atividades que envolvam estudantes.
Pelo projeto, o transporte escolar passa a ser conceituado no Código de Trânsito Brasileiro como: “serviço essencial de transporte coletivo público ou privado devidamente autorizado pela autoridade local competente, custeado ou não pelo poder público, no perímetro urbano ou em área rural, de estudantes matriculados na rede pública ou privada de ensino pré-escolar, infantil, fundamental, médio ou superior, bem como em outros cursos educacionais, destinado ao deslocamento entre a residência ou local de interesse do estudante e a escola, podendo, ainda, ser utilizado para o atendimento de necessidades específicas do transporte de estudantes de ou para local diferente da unidade de ensino, para o desenvolvimento de atividade extracurricular, com fins acadêmicos, desportivos, culturais, religiosos, de lazer ou correlatos.”
Nova versão
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 2297/22 , do ex-deputado Abou Anni (SP).
A proposição original considerava como condução escolar o deslocamento entre a residência do aluno e qualquer local relacionado a atividades escolares, mesmo as extracurriculares, como curso de idiomas. O argumento de Anni era que, por falta de uma definição legal, nem todos os tipos de transporte de estudantes são caracterizados pelos municípios como transporte escolar.
Distorções
Ricardo Ayres, no entanto, considerou que uma definição tão ampla poderia trazer distorções no mercado de transporte. “Ao incluir todos os tipos de atividades (curriculares e extracurriculares), o projeto abrange atividades nas quais o emprego dos veículos escolares pode não ser o mais apropriado”, explicou.
“Uma viagem intermunicipal, com várias horas de duração, promovida por uma escola, ensejaria o uso de veículos escolares, que atualmente não são os mais recomendados. Em outro caso, uma instituição que queira transportar seus funcionários para cursos educacionais também ficaria impedida de contratar serviços de fretamento e seria obrigada a contratar veículos escolares”, acrescentou.
Por esse motivo, Ayres preferiu deixar para os gestores a decisão quanto à conveniência e à oportunidade de utilização dos veículos escolares para as atividades extraclasse.
Infração
O texto aprovado também prevê infração gravíssima de trânsito específica para o transporte de estudantes sem a utilização dos veículos escolares, exceto para o atendimento de necessidades do transporte de estudantes para local diferente da unidade de ensino, em atividade extracurricular.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o novo conceito precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
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