A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1608/24 , que garante à mulher em situação de violência doméstica o direito de dispor dos valores depositados em conta corrente conjunta para se reacomodar em local seguro.
Pelo texto, a medida será aplicada pelo juiz do caso e valerá independentemente do regime de bens do casal. A proposta, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera o Código Civil e a Lei Maria da Penha .
O parecer da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), foi favorável à proposta. “Medida brilhante, inteligente, de rápida implementação e necessária para proporcionar segurança para a vida das mulheres que sofreram violência e que, infelizmente, não dispõe de um local seguro para se alojarem, diante das dificuldades econômicas e orçamentárias do nosso País”, avaliou.
“Sabendo das imensas dimensões territoriais do País e das dificuldades da União, dos estados e dos municípios em proporcionarem a efetiva construção das casas-abrigo para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, devemos pensar, de maneira inovadora, o sagrado direito dessas mulheres em protegerem sua vida e integridade física, assim como dos seus filhos”, acrescentou Flávia Morais.
Próximos passos
Já aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família , o projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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