De autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), a Lei 6.413, de 22 de maio de 2025, publicada hoje no Diário Oficial Eletrônico do Poder Executivo institui a Campanha “Salve uma Criança”, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. O objetivo é promover a conscientização e a sensibilização da sociedade sobre a importância de auxiliar crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incentivando um ambiente por meio do qual os pedidos de socorro possam ser prontamente identificados e encaminhados.
A divulgação da campanha poderá ser realizada por meio de ações educativas e de sensibilização, utilizando diversos canais de comunicação, visando fortalecer a colaboração entre a sociedade civil e os órgãos já atuantes na proteção de crianças e de adolescentes, e ainda orientar e a informar a população para que pedidos de socorro possam ser realizados de forma segura, sem expor as vítimas a maiores riscos, garantindo a segurança a segurança imediata da vítima e da pessoa que identificou o pedido de socorro.
O pedido de socorro da vítima deve ser encaminhado de forma imediata e confidencial ao Disque Direitos Humanos, no Disque 100 e outras plataformas especializadas ou diretamente à Segurança Pública, no Disque 190, quando a situação exigir uma resposta urgente, garantindo que as informações sejam passadas com clareza para as autoridades competentes.
O autor da lei destaca que a conscientização é para que a sociedade conheça como identificar e responder aos sinais de abuso sexuais contra crianças e adolescentes. “A proposta visa fornecer à sociedade Documento ferramentas simples e eficazes para que vítimas possam pedir socorro de maneira discreta e segura, sem impor obrigações ao Governo do Estado, com o objetivo é criar uma rede de apoio eficiente que promova a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, assegurando sua segurança e bem-estar”, ressaltou o deputado Antonio Vaz.
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