A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei ( PL 4780/20 ) que inclui programas de fortalecimento de vínculos familiares e de promoção dos valores sociais da ética e da cidadania entre os beneficiários dos incentivos previstos na Lei de Incentivo ao Esporte .
A norma autoriza a dedução dos valores pagos como patrocínio ou doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. Para as empresas, a isenção é aplicada até 1% do imposto devido, enquanto para pessoas físicas o limite é de 6%.
O parecer do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), foi favorável ao Projeto de Lei 4780/20, da ex-deputada Policial Katia Sastre (SP), e ao substitutivo da Comissão do Esporte . O substitutivo prorroga até 2028 a isenção fiscal prevista na Lei de Incentivo ao Esporte.
O relator lembrou que, após a Comissão do Esporte ter analisado o projeto, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.439/22 , que prorrogou a vigência dos benefícios, que terminariam em 2022, para 2027. “Mesmo com essa alteração, o substitutivo permanece jurídico, pois, a proposta de vigência se estende ao final de 2028”, afirmou Diego Garcia.
Já aprovado pelas comissões do Esporte; e de Finanças e Tributação, o projeto seguirá para o Senado Federal, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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