O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (20), a proposta de emenda à Constituição que amplia a proteção pública a idosos ao permitir que estados e Distrito Federal possam criar normas e leis em prol dessa população. Foram 57 votos favoráveis na votação em primeiro turno e 55 favoráveis no segundo turno. Não houve votos contrários. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A PEC 81/2015 inclui na Constituição a proteção ao idoso como competência legislativa concorrente de União, estados e Distrito Federal. Ou seja, permite que esses entes federados legislem sobre o tema da proteção a idosos de maneira complementar. Para isso, acrescenta o inciso XVII ao art. 24 da Constituição.
O autor da proposta, senador Wellington Fagundes (PL-MT), argumenta que, diante do envelhecimento da população brasileira, as políticas públicas para pessoas com mais de 60 anos precisam de atualização. Ele agradeceu o apoio dos colegas.
— Este é um momento histórico. Finalmente conseguimos incluir a proteção aos idosos entre as competências legislativas da União, dos estados e também do Distrito Federal. Ou seja, a partir de agora não dependemos mais apenas do governo federal para avançar em políticas voltadas à população idosa — comemorou Wellington no Plenário.
O senador Jayme Campos (União-MT) elogiou a PEC e apoiou a sua aprovação. Ele informou que o Brasil tem 33 milhões de pessoas com mais de 60 anos e disse que a defesa dos idosos precisa ser política de Estado.
— A PEC 81 corrige uma omissão constitucional. Ela reconhece que a proteção da pessoa idosa é uma responsabilidade compartilhada, permanente e estratégica. (...) Aprovar a PEC é garantir que nenhuma pessoa idosa seja deixada para trás, é reafirmar o compromisso desta Casa com a dignidade humana em todas as fases da vida — afirmou Jayme Campos.
A proposta foi aprovada em 2019 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatório do ex-senador Lasier Martins (RS). Em seu voto, ele esclareceu que o texto original da Constituição já estabelece competência legislativa concorrente da União, dos estados e do DF no amparo de grupos vulneráveis, e considerou pertinente a inclusão na lista da proteção do idoso.
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