Nesta segunda-feira (11) a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu três propostas do Poder Executivo. O Projeto de Lei 119/2025 altera a redação de dispositivos da Lei nº 4.457, de 18 de dezembro de 2013, nos termos que menciona, e dá outras providências.
A proposta altera a redação a fim de prorrogar para até 31 de dezembro de 2026 a vigência das disposições da referida norma, com o intuito de possibilitar que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) continue na execução e na coordenação da contratação de projetos de obras e de serviços de engenharia, assim como nos procedimentos licitatórios.
A justificativa menciona que atualmente o órgão está autorizado, em caráter de excepcional interesse público, a executar e a coordenar obras pactuadas somente até 31 de dezembro de 2024.
Já o Projeto de Lei 120/2025 altera a redação de dispositivo da Lei nº 5.403, de 27 de setembro de 2019, que cria o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Conesp), e dá outras providências. A finalidade é alterar a redação do parágrafo único do art. 6º da lei, para que a função de secretário-executivo do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Conesp) seja exercida pelo Superintendente de Segurança Pública da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), garantindo maior representatividade e expertise técnica na gestão do conselho.
Segundo a matéria, a revogação do inciso IX do caput do art. 3º da Lei nº 5.403, de 2019, se justifica pela natureza específica das atividades da Superintendência de Assistência Socioeducativa da Sejusp, que não se relacionam diretamente com a gestão do Conesp.
Alterar a redação de dispositivo da Lei nº 5.404, de 27 de setembro de 2019, que institui o Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP), e dá outras providências, é a proposta do Projeto de Lei 121/2025. O texto menciona que a proposta altera a redação do parágrafo único do art. 8º da lei acima, para que a função de Secretário-Executivo do Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP) seja exercida pelo secretário-executivo de Segurança Pública da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
Segundo a proposta, a medida se justifica pela natureza específica das atividades da Superintendência de Assistência Socioeducativa da Sejusp, que não se relacionam diretamente com a gestão do FESP. As alterações propostas contribuirão para a otimização da gestão do FESP, garantindo maior eficiência no cumprimento dos objetivos do Fundo.
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