Ainclusão deinformações sobre o crime organizadono sistema que integra os dados de segurança pública, o Sinesp,será votada na Comissão de Segurança Pública (CSP) em reunião na terça-feira (13), às 11h.
O Sinesp é o sistema que integra informações e dados de segurança pública prisionais, de rastreabilidade de armas e munições, de material genético, de digitais e de drogas. O PL 2.529/2022 , apresentado peloex-senador Guaracy Silveira(TO), altera vários artigos da lei para deixar claro que o sistema é responsável por reunir também os dados sobre o combate ao crime organizado.
Esses dados trarão os tipos de crimes; os nomes dos infratores; a marca, o modelo e o número de série das armas empregadas; e os locais das infrações.O projeto também insere a sistematização das informações sobre rastreabilidade de armas e munições, material genético, digitais e combate ao crime organizado nos objetivos e nas diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).
O autor da proposição entende que o país ainda não dispõe de ferramentas adequadas para um combate eficiente, sistemático e inteligente às organizações criminosas.
O senador Marcos do Val (Podemos-ES) emitiu relatório a favor do projeto. Para ele, a norma atende a uma importante demanda da população brasileira, de modo que “as forças de segurança poderão envidar esforços de forma mais inteligente, identificar padrões de atuação das organizações criminosas e adotar medidas preventivas e repressivas mais eficientes.”
Depois da CSP, o projeto será votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter terminativo.
Também poderá ser votada na CSP a propostaque amplia as possibilidades de bloqueio de bensem ações de improbidade administrativae prevê desconto no salário de agentes públicos para ressarcimento do dinheiro desviado.
O PL 4.641/2020 altera a Lei de Improbidade Administrativa ( Lei 8.429, de 1992 ) para permitir o bloqueio dos bens adquiridos antes da prática do crime, com o objetivo de garantir que os valores bloqueados sejam suficientes para o ressarcimento do dinheiro público desviado, a devolução do enriquecimento ilícito e o pagamento de multa. Entre outros termos, o projeto também permite ao juiz autorizar um desconto mensal de até 30% da remuneração de agentes públicos acusados de improbidade, quando não forem encontrados bens suficientes.
A CAS analisará o substitutivo (texto alternativo) do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) à proposta apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e outros senadores. Segundo o relator, as medidas garantem que o Estado tenha instrumentos legais claros para recuperar os prejuízos causados por atos de improbidade, reforçando o respaldo jurídico a práticas que já eram reconhecidas pela jurisprudência. A CCJ emitirá decisão terminativa sobre o projeto.
Agentes públicos de todos os entes federativos que comunicarem casos de suspeita de violência ou maus-tratos contra crianças e adolescentes poderão ser incluídos em medidas de proteção policial, nos termos do PL 1670/2023 , que também está na pauta da CSP. Com a proposição, o senador Magno Malta (PL-ES) — que já tinha apresentado em 2018 projeto de teor semelhante, derivado do relatório da CPI dos Maus-Tratos — argumenta que é preciso assegurar aos agentes do Estado “os meios e condições necessários para que eles desempenhem suas atividades no enfrentamento aos maus-tratos contra crianças e adolescentes”, mas ressalvou que muitas vezes os próprios denunciantes temem ser vítimas de violência.
O relator do projeto, senador Marcos Rogério (PL-RO), concorda. “A despeito dessa obrigatoriedade universal de comunicação de qualquer suspeita de violência, agressão ou maus-tratos contra crianças ou adolescentes, não existe uma lei específica que proteja os agentes públicos que façam essa comunicação”, diz a justificação do relatório.
Depois da CSP, o projeto segue para a CCJ.
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