A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o uso de recursos públicos para perseguir, investigar, monitorar ou vigiar manifestações individuais de parlamentares, jornalistas ou qualquer cidadão. O texto também proíbe a utilização de serviços de monitoramento de redes sociais para espionagem, vigilância ou intimidação.
As medidas estão previstas no Projeto de Lei 2973/24 . O objetivo do autor da proposta, deputado Júnior Mano (PSB-CE), é preservar a liberdade de expressão garantida na Constituição Federal.
Alteração
O texto aprovado foi a versão apresentada pelo relator, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF). Ele alterou a proposta para excetuar da proibição investigações conduzidas pela polícia ou pelo Ministério Público.
De resto, o texto considera conduta estatal ilícita:
Na avaliação de Gilvan Maximo, o projeto reforça o papel da administração pública como garantidora dos direitos fundamentais e não como instrumento de intimidação política.
“Monitoramento de parlamentares, jornalistas e cidadãos, quando motivado por interesses políticos e sem respaldo legal específico, representam grave afronta ao pluralismo político, à liberdade de imprensa e ao exercício pleno da cidadania”, afirmou.
Responsabilização
O descumprimento da medida poderá levar à responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes públicos envolvidos.
Ainda de acordo com o projeto, os órgãos públicos responsáveis pela comunicação e pela publicidade governamental deverão atuar exclusivamente para divulgar os programas do governo federal e os direitos do cidadão, além de estimular a participação da sociedade no debate público e promover o país no exterior.
Além disso, as informações geradas a partir de qualquer de monitoramento de redes sociais contratado por órgãos públicos deverão ser disponibilizadas para acesso público, exceto aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança nacional.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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